Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Procurar em Títulos
Procurar no Corpo do Conteúdo
Procurar nas notícias
Procurar em páginas

#URGENTE – Estado determina fechamento do comércio em Penha e demais cidades catarinenses

Delivery de alimentos pode ser mantido, junto dos serviços essenciais públicos e privados

O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina nesta terça-feira (17) por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que será adotada pelos próximos sete dias – a partir de hoje – foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no estado. 

Entre as ações está a proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes. O Secretário de Estado de Saúde, Helton Zeferino, disse em entrevista coletiva nesta quarta-feira (18) que o delivery (tele-entrega) de alimentos pode ser mantido no Estado. Entretanto, entregas de outros serviços quaisquer deverão ser paralisadas.

Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.

O presidente do IETI – Instituto de Empreendedorismo Tecnologia e Inovação, Jefferson Custódio, apoiou a medida tomada pelo Governo do Estado de SC. “ É uma medida muito dura e até difícil de ser tomada, mas é necessária e muito importante para a contenção da transmissão do vírus em nossa cidade, região e Estado. Nossa população precisa entender que o isolamento social é a melhor medida neste momento. Precisamos mudar nossa rotina e nossos hábitos e nos adaptarmos a esta realidade, mas sem panico”, declarou.

Diante deste novo quadro, ou seja, com a transmissão dentro do estado e sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3). “Essa é uma medida restritiva difícil, mas necessária para que a gente tenha resultados positivos e consiga conter o avanço da doença, ao contrário do que aconteceu em outros países”, destacou o governador, Carlos Moisés, ao Portal Oficial do Governo do Estado.

O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:

A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

Atividades e serviços públicos e privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;

Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

Foto: Julio Cavalheiro / Secom

Informações Básicas: Portal do Governo do Estado, www.sc.gov.br

Compartilhe isto:
Responder
1
Fale com um consultor...
Olá! Seja bem-vindo!
Como posso te ajudar?
Powered by